Tratando-se de prova documental, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar:
Em regra, fazem a mesma prova do que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento particular, quando juntados aos autos pelos advogados públicos ou privados.
O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 15 dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é divisível, e a parte que pretende utilizar-se dele poderá aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.
Incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento, à parte que produziu o documento.
O incidente de falsidade correrá sempre nos autos principais, cabendo ao juiz suspender o processo logo que for suscitado o incidente.
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