A respeito das provas, é correto afirmar:
Não pode ser impugnada a autenticidade de cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal.
A confissão extrajudicial feita por escrito à parte ou a quem a represente tem a mesma eficácia probatória da judicial.
O juiz não pode determinar, de ofício, após o encerramento da instrução, o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
A instauração de incidente de falsidade de documento juntado aos autos não implica suspensão do processo principal.
Se o juiz determinar, de ofício, nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, a segunda perícia substitui a primeira, que não mais terá valor probante.
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