Encerrada a instrução de ação ordinária, está o Juiz em dúvida que impossibilita a formação de seu conhecimento. Essa dúvida talvez possa ser sanada com a inquirição de testemunha referida pelo autor na audiência de instrução e julgamento. Nesse caso, o Juiz
pode converter o julgamento em diligência, se houver concordância do réu.
não pode converter o julgamento em diligência, porque no processo civil não tem poderes para produzir prova de ofício.
pode converter o julgamento em diligência e determinar, de ofício, a inquirição da testemunha referida.
não pode converter o julgamento em diligência, pois, tratando-se de prova oral, cabe exclusivamente às partes a indicação de suas testemunhas.
só pode converter o julgamento em diligência para coleta de prova testemunhal, se não houver oposição das partes.
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