A respeito dos meios legais de prova, é possível afirmar que:
a confissão, embora não privativa do réu, é sempre divisível em relação aos fatos confessados;
o documento, feito por oficial incompetente, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia do documento particular;
o depoimento pessoal, quando determinado de ofício pelo juiz, obriga a parte a depor sobre todo e qualquer fato;
a prova pericial, para ser realizada, não dispensa o compromisso do perito, tomado por termo nos autos.
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