Podem depor como testemunhas todas as pessoas, EXCETO as incapazes, impedidas ou suspeitas. Segundo o Código de Processo Civil, são impedidas, dentre outras, as que
tiverem sido condenadas por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença.
tiverem interesse no litígio.
forem inimigas capitais da parte.
assistiram ou tenham assistido as partes.
forem interditas por demência.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...