O juiz
apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
só poderá tentar conciliar as partes na audiência de conciliação especialmente designada para esse fim.
poderá decidir a lide fora dos limites em que foi proposta, conhecendo de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
não poderá ordenar a produção de provas necessárias à instrução do processo sem expresso requerimento das partes.
poderá deixar de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...