A respeito das provas, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é correto afirmar que
dependem de prova os fatos notórios e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
dependem de prova os fatos afirmados por uma das partes, ainda que confessados pela parte contrária.
todas as provas, sejam do autor ou réu, só podem ser produzidas na audiência.
o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
os meios, ainda que ilegais ou moralmente ilegítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa.
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