Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, determinar a produção das provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Sobre os chamados "poderes instrutórios" do juiz, assinale a afirmativa incorreta.
Não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
O depoimento pessoal das partes pode ser determinado de ofício pelo juiz.
O juiz pode, de ofício, determinar a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte.
A prova pericial, que consiste em exame, vistoria ou avaliação, não pode ser determinada de ofício pelo juiz e necessita de requerimento expresso da parte interessada, até porque o seu deferimento impõe, como regra, o pagamento de honorários periciais, que devem ser suportados pela parte interessada na produção da prova.
O juiz pode decidir contrariamente ao laudo pericial, devendo expor os fundamentos da divergência.
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