A prova pericial
é obrigatória, se houver controvérsia sobre a matéria de fato discutida no processo.
vincula o juiz ao seu resultado, salvo quando ocorrer corrupção do perito.
é sempre dispensável quando ocorrer a revelia.
não se compatibiliza com o procedimento sumário.
é renovável se a matéria de fato não estiver suficientemente esclarecida.
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