Quanto à produção das provas,
a confissão judicial só pode ser feita espontânea e pessoalmente pela parte confitente.
o depoimento pessoal pode ser requerido pela parte contrária ou determinado de ofício, pelo juiz, em qualquer estado do processo, a fim de interrogar a parte sobre os fatos da causa.
o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não terá qualquer eficácia jurídica.
qualquer pessoa pode depor como testemunha, desde que maior de 18 anos.
o juiz encontra-se vinculado à prova pericial, se foi produzida por laudo elaborado por perito por ele nomeado nos autos e, portanto, de sua confiança.
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