Em relação à prova processual:
apenas os meios legais são hábeis para demonstrar a verdade dos fatos.
o ônus probatório não pode ser objeto de convenção que o distribua de maneira diversa à legal.
a mera presunção legal de existência ou de veracidade dos fatos não isenta a parte de prová-los.
o momento de sua produção é determinado por lei de modo cogente, não podendo ser alterado judicialmente em qualquer hipótese.
se assim for determinado pelo juiz, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou a aplicação de usos e costumes, deverá provar seu teor e vigência.
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