O sistema probatório, no direito processual civil brasileiro,
é caracterizado pela hierarquia rígida na apreciação da prova pelo juiz, que não poderá desatender ao peso previamente estabelecido em lei para cada uma delas.
permite a livre apreciação da prova pelo juiz, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, alegados ou não pelas partes; na sentença, porém, indicará o juiz os elementos considerados para formação de sua convicção, em atendimento ao princípio da persuasão racional.
dispõe que é sempre nula a convenção que distribuir o ônus da prova de modo diverso ao legalmente previsto.
encontra-se vinculado estritamente ao princípio dispositivo, defeso ao juiz agir de ofício na determinação das provas necessárias à instrução do processo.
não admite as chamadas máximas de experiência, pois está adstrito às normas legais.
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