É INCORRETO afirmar:
Os fatos notórios não dependem de prova.
Fatos incontroversos não precisam ser provados.
Podem ser aplicadas máximas de experiência à falta de normas jurídicas particulares.
A ocorrência de presunção da existência de um fato não interfere na produção de sua prova.
A existência e vigência das leis federais não precisam ser provadas pela parte, cabendo ao juiz conhecê- las.
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