Quanto às provas,
só se podem produzir aquelas expressamente previstas em lei.
podem ser produzidas aquelas previstas em lei, mais as baseadas nos usos e costumes, exclusivamente.
se ilícitas, geram efeitos se disponíveis aos direitos das partes.
podem ser produzidas as previstas em lei, mais aquelas admitidas judicialmente em cada caso concreto, somente.
podem ser produzidas as previstas em lei e todas as demais que não firam o ordenamento jurídico pátrio.
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