A prova pericial
pode ser dispensada pelo juiz se ele próprio tiver os conhecimentos técnicos que seriam necessários.
é realizada por perito que é considerado auxiliar do Judiciário, como também o são os assistentes técnicos das partes.
destina-se ao juiz e não está sujeita ao contraditório.
vincula o juiz, pois o perito é de sua confiança.
depende de pedido da parte, em princípio, mas pode ser determinada também pelo juiz, de ofício, se assim entender necessário.
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