No procedimento comum ordinário, sobre a ordem em que as provas serão produzidas em audiência, aplica-se a seguinte regra:
o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor, finalmente o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos.
o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu, finalmente serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, finalmente o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos.
o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, finalmente serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do réu e depois do autor; o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, finalmente serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor.
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