A respeito do depoimento pessoal, é certo que
o advogado regularmente constituído não pode prestar depoimento pessoal pelo cliente.
o juiz não pode, de ofício, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
se a parte intimada comparecer, mas se recusar a depor, o juiz não lhe aplicará a pena de confissão.
quem ainda não depôs pode assistir ao interrogatório da outra parte.
incabível o depoimento pessoal de pessoa jurídica.
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