A testemunha intimada a comparecer à audiência, se
nada puder informar sobre os fatos, não será obrigada a comparecer.
deixar de comparecer, ficará impedida de depor em outra ocasião, prejudicando a parte que a arrolou.
deixar de comparecer, será processada pelo crime de desobediência, mas não poderá ser conduzida contra sua vontade.
deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.
não comparecer espontaneamente, deverá ser trazida pela parte que a arrolou em outra sessão de audiência que o Juiz designar.
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