Sobre o perito judicial, é correto afirmar:
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por 3 anos a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos legais, a indicação do perito será de livre escolha das partes, em comum acordo, sem intervenção do juiz.
O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será substituído por perito, cujo laudo vinculará à decisão judicial.
O perito comprovará sua especialidade na matéria sobre a qual deverá opinar, mediante apresentação de currículo profissional devidamente documentado, dispensando-se a apresentação de certidão do órgão a que estiver vinculado.
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