A apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo
não faz coisa julgada, salvo se promovida ação declaratória incidental, sendo o juiz competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
sempre faz coisa julgada material.
só fará coisa julgada se também constituir motivo importante para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
fará coisa julgada, desde que constitua verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
só fará coisa julgada, se tiver sido objeto de reconvenção.
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