Paulo ajuizou ação indenizatória contra Moisés em decorrência de um acidente de trânsito que envolveu ambas as partes. Recebida a peça inicial o Magistrado, verificando desde logo a ocorrência da prescrição, poderá
- A. julgar liminarmente improcedente o pedido, após a oitiva obrigatória da parte contrária, e Paulo poderá questionar a sentença por meio de recurso de apelação, sem possibilidade de retratação pelo Magistrado.
- B. indeferir a petição inicial, cabendo a Paulo, se não se conformar, interpor recurso de apelação, com possiblidade de retratação pelo Magistrado em 5 dias.
- C. julgar liminarmente improcedente o pedido, cabendo a Paulo, se não se conformar, interpor agravo de instrumento, com possibilidade de retratação pelo Magistrado.
- D. julgar liminarmente improcedente o pedido, cabendo a Paulo, se não se conformar, interpor recurso de apelação, com possibilidade de retratação pelo Magistrado em 5 dias.
- E. indeferir a petição inicial, cabendo a Paulo, se não se conformar, interpor agravo de instrumento, com possiblidade de retratação pelo Magistrado.