De acordo com a legislação processual civil em vigor, é correto afirmar que os embargos declaratórios opostos em face de acórdão de tribunal:
admitem sustentação oral.
podem, em certos casos, ser indeferidos monocraticamente pelo relator.
devem ser apresentados em petição dirigida ao presidente do órgão colegiado julgador do acórdão embargado.
não serão conhecidos quando deixar de ser recolhido o preparo.
serão julgados independentemente da publicação de pauta no órgão oficial.
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