As empresas Luz para Todos Ltda. e Fiação Elétrica Ltda., em litisconsórcio ativo, ajuizaram mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do gerente de filial de licitações e contratações da CAIXA, em Brasília DF, que, motivado por atraso na entrega do serviço de rede elétrica, previamente contratado mediante licitação, teria imposto, a ambas, multas no valor de R$ 5.000,00.
Com base no novo disciplinamento jurídico do mandado de segurança e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta tendo como referência a situação hipotética apresentada.
A decisão de juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar será irrecorrível.
Uma das empresas deve ser excluída do polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é mais cabível o litisconsórcio ativo no procedimento do mandado de segurança.
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
No caso de improcedência do pedido, as empresas deverão ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios; no caso de litigância de má-fé, não lhes podem ser aplicadas as sanções previstas no Código de Processo Civil (CPC) a esse título.
Se, em grau de apelação, o tribunal reformar a sentença denegatória da segurança, caberá a interposição de embargos infringentes.
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