Havendo processo que está em fase recursal (apelação) pretende a parte apelante distribuir demanda que reputa conexa, por dependência, antes da subida dos autos ao tribunal. No caso a pretensão:
é possível, desde que a segunda demanda guarde efetiva identidade com a primeira.
necessita que o recurso não tenha sido encaminhado à Câmara.
é permitida desde que exista identidade de causa de pedir entre as ações.
é inviável, em função de já ter sido produzida a prova na ação que foi julgada.
é incabível, por não haver conexão em processos que estejam em instâncias distintas.
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