Assinale a alternativa falsa.
É passível embargos sobre a decisão da turma que, em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.
Cabem embargos de divergência contra julgamento proferido em agravo regimental.
É embargável a decisão da turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, de seção ou do órgão especial.
Os embargos de divergência pressupõem identidade de fato e solução normativa diferente. Em não havendo contradição, porque sendo diferentes os pressupostos fáticos, não há divergência jurídica.
O Tribunal a quo não pode negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial ou de Recurso Extraordinário.
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