Segundo o artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Desta decisão, caberá o seguinte recurso:
apelação;
agravo;
recurso ordinário;
recurso especial e extraordinário;
agravo regimental.
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