No que tange aos recursos,
são sempre recebidos no duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
das decisões interlocutórias e dos despachos não cabem recursos.
é possível desistir de sua interposição, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
podem ser interpostos somente pela parte totalmente vencida.
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