A respeito dos recursos, é correto afirmar:
Nos embargos infringentes, quando o desacordo for parcial, o julgamento não fica restrito à matéria objeto da divergência, possibilitando o reexame integral do alegado na apelação.
A parte que, no prazo legal, apresentou recurso autônomo, pode também interpor recurso adesivo.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que é parte, não podendo fazê-lo naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, desde que haja anuência dos litisconsortes.
O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...