No que concerne à forma e aos prazos recursais, é correto afirmar que
os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
o agravo de instrumento será interposto por escrito, no prazo de quinze dias.
o agravo retido poderá ser interposto verbal e imediatamente contra decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento.
a apelação contra sentença definitiva poderá ser interposta verbalmente no prazo de até cinco dias, contados da publicação.
os embargos de declaração poderão ser interpostos contra qualquer sentença, no prazo de dez dias, contados da publicação.
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