Quantoaosrecursos,écorretoafirmarque:
da decisão que antecipa os efeitos da tutela cabe recursodeagravonoprazodequinzedias;
a apelação da sentença que rejeitar liminarmente embargosàexecuçãooujulgá-losimprocedentesserá recebidanoduploefeito;
o Ministério Público somente estará legitimado para recorrernosprocessosemqueforparte;
a renúnciaaodireitoderecorrerdependedaaceitação expressadaoutraparte;
das decisões interlocutórias proferidasemaudiência admitir-se-áainterposiçãooraldoagravoretido.
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