José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido. Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo, já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão recorrido.
Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.
Mesmo que o recurso fosse admissível, seria defeso ao relator, em decisão monocrática, dar-lhe provimento, ainda que a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula do STJ, por invadir competência privativa de órgão colegiado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...