Marcelo, juiz de direito, conduziu audiência de instrução e julgamento e, com o término da coleta de prova e manifestação final das partes, proferiu sentença naquele mesmo momento. No dia seguinte, o escrivão, ao observar que não foi analisado e decidido um dos pedidos encaminhados pela inicial, devolveu os autos ao juiz. Com base na situação hipotética apresentada e na disciplina dos requisitos e efeitos da sentença do CPC, assinale a opção correta.
Caso as partes ainda não tenham aposto seu "ciente" na sentença, o juiz pode corrigir a omissão apontada, substituindo a sentença original.
A correção da omissão poderá ser feita se a parte prejudicada interpuser embargos de declaração, nos quais aponte a falha e requeira sua correção.
Tratando-se de erro material, a lei permite ao juiz que este corrija a falha, de ofício ou a requerimento da parte.
Por ter sido publicada a sentença em audiência, deverá o juiz designar nova audiência na qual as partes poderão, caso não o tenham feito, manifestar-se acerca do pedido não analisado, proferindo o juiz, em seguida, nova sentença.
A sentença não foi devidamente publicada, de modo que a correção da falha apontada poderá ser realizada.
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