As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue os itens subseqüentes.
Uma vez distribuído o agravo de instrumento a um relator, o magistrado prolator da decisão agravada não mais poderá reformá-la em juízo de retratação.
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