Quanto aos recursos, assinale a opção correta.
Se o órgão prolator da decisão impugnada entender que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade e receber o recurso interposto pela parte sucumbente, poderá o recorrido interpor agravo retido contra essa decisão.
O relator, de ofício, pode não conhecer do agravo de instrumento se não forem observados os requisitos de sua admissibilidade, incluindo-se o da obrigatoriedade da comunicação da interposição do recurso ao juiz prolator da decisão impugnada.
Os embargos de declaração podem, excepcionalmente, ter efeitos modificativos, e essa possibilidade sobrevém como conseqüência necessária do provimento do recurso, mas a pretensão recursal deduzida pelo embargante, não.
São cabíveis embargos de declaração de qualquer decisão judicial, mesmo que de mero expediente, e a sua interposição interrompe o prazo para os outros recursos, salvo quando os embargos forem declarados protelatórios.
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