Pedro, réu numa ação ordinária, foi condenado ao pagamento de quantia em dinheiro reclamada pelo autor. Interpôs recurso de apelação. Na véspera do julgamento, se arrependeu e protocolou petição, que assinou juntamente com seu advogado, desistindo do recurso interposto. Todavia, não houve tempo da desistência chegar ao conhecimento da Câmara Julgadora e o recurso foi julgado e provido, para o fim de ser julgada improcedente a ação. Nesse caso, o julgamento é
nulo e ineficaz, prevalecendo o que foi decidido na sentença recorrida.
válido, porque a desistência não chegou ao conhecimento da Câmara Julgadora.
válido, porque a desistência não foi homologada.
válido, porque a desistência não foi homologada.
válido porque a desistência deve ser protocolada com a antecedência de, no mínimo, cinco dias da data do julgamento.
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