No processo civil, NÃO admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça, sendo que:
admitido o agravo pelo relator do acórdão, o agravado será intimado para oferecer resposta no prazo de 15 dias, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente.
se o relator não admitir o agravo de instrumento, dessa decisão o agravante poderá interpor agravo, no prazo de 10 dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.
o relator poderá conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, se o acórdão estiver em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
a petição de agravo será dirigida ao Presidente do Tribunal competente para conhecimento do recurso, devendo ser regularmente preparado, com o pagamento das custas e despesas postais.
a cópia do acórdão recorrido e a certidão da respectiva intimação são as únicas peças que, obrigatoriamente, devem formar o instrumento, ficando as demais a critério do agravante.
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