De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o agravo de instrumento terá a sua petição instruída obrigatoriamente com cópias da
decisão agravada e da certidão da respectiva intimação, apenas.
decisão agravada, da petição inicial, contestação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
certidão da respectiva intimação, da petição inicial, contestação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, da petição inicial, contestação e da procuração outorgada ao advogado do agravante, apenas.
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