A respeito da apelação, é correto afirmar:
A insuficiência do valor do preparo implicará desde logo em deserção, não sendo cabível intimação do recorrente para fins de complementação.
Será recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo a apelação interposta de sentença que conceder mandado de segurança.
A apelação interposta por um devedor, havendo solidariedade passiva, aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Os pressupostos da admissibilidade do recurso não podem ser reexaminados pelo juiz após a resposta do apelado.
Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação não devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
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