Quanto aos recursos, é correto afirmar que
os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos pelas partes.
o agravo é recebido, em regra, no efeito suspensivo e, excepcionalmente, no efeito meramente devolutivo.
a apelação do réu pode conter matéria de impugnação não constante de sua defesa, mesmo que não se trate de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo recursal.
cabem embargos infringentes de qualquer acórdão que, em apelação, não tenha resultado unânime pelos integrantes da Turma Julgadora.
o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
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