São normas aplicáveis aos recursos, EXCETO:
O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença.
O recurso adesivo, subordinado ao recurso principal, é admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
O recorrente não pode desistir do recurso sem a anuência do recorrido.
Não pode recorrer a parte que aceita expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão.
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