Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, é cabível agravo:
no prazo de 5 (cinco) dias, na forma de instrumento, quanto às decisões de modo geral.
no prazo de 5 (cinco) dias, na forma retida, quanto às decisões interlocutórias somente.
das decisões interlocutórias, sentenças e despachos, no prazo de 10 (dez) dias, na forma de instrumento, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, caso em que se concederá o efeito suspensivo.
das decisões interlocutórias, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
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