Em relação ao Agravo, afigura-se INCORRETO afirmar, segundo o Código de Processo Civil:
O Agravo retido independe de preparo.
Salvo no caso de inadmissão da apelação, o agravo das decisões posteriores à sentença será sempre retido.
É possível a interposição oral do Agravo retido das decisões interlocutórias proferidas em audiência.
No Agravo retido, caso o juiz não reforme sua decisão, deverá encaminhá- lo ao tribunal.
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