No processo I a parte vencida interpôs apelação; no processo II o réu interpôs embargos infringentes; no processo III o autor interpôs recurso especial; no processo IV o réu interpôs agravo de instrumento. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro caberá recurso adesivo APENAS nos processos
I, II e IV.
I e II.
III e IV.
I, II e III.
I e III.
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