A apelação interposta de sentença que condenar à prestação de alimentos será recebida
no efeito que o juiz considerar mais adequado ao caso concreto.
só no efeito suspensivo.
no efeito suspensivo e devolutivo.
no efeito suspensivo, se houver pedido expresso do recorrido.
só no efeito devolutivo.
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