Ao julgar um processo de fiscalização referente a um conselho de fiscalização profissional, o TCU decidiu fixar prazo para que a entidade adotasse as providências cabíveis à rescisão de contratos de trabalho firmados, no ano de 2005, sem o prévio concurso público. A associação dos empregados do mencionado conselho protocolizou, no TCU, a peça intitulada recurso de reconsideração, requerendo a reforma da decisão sob as alegações de que os empregados dos conselhos não eram servidores públicos, não se aplicando a eles a norma que exige a contratação mediante prévio concurso público, e de que a rescisão imediata de todos os contratos de trabalho oneraria demasiadamente o conselho, levando-o à extrapolação dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.Em decorrência do princípio que proíbe o agravamento da situação do recorrente em grau de recurso, não é aplicável à situação hipotética descrita o princípio da fungibilidade recursal para justificar o conhecimento do recurso interposto, uma vez que, no caso em questão, o pedido de reexame tem conseqüências mais gravosas para o recorrente do que o recurso interposto.
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