Em tema de Recursos, pode-se afirmar que
o objeto do juízo de mérito é o error in judicando e do juízo de admissibilidade é o error in procedendo.
o chamado "recurso adesivo" é mera forma de interposição e não uma espécie recursal; por isso, é cabível em qualquer espécie de recurso principal, exceto nos Embargos de Declaração, pelo caráter meramente integrativo deste.
da decisão que julga a Ação Rescisória só são cabíveis os seguintes recursos: Recurso Extraordinário, Recurso Especial e Embargos de Declaração.
cabem Embargos Infringentes sempre que não for unânime o julgado proferido em Apelação ou em Ação Rescisória.
interposta Apelação em face de sentença meramente terminativa (que não apreciou o mérito), pode o Tribunal, afastando a causa da extinção prematura, julgar, em certas hipóteses, o mérito, sem devolver o processo ao juízo de primeiro grau.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...