Quanto à execução, julgue os itens subseqüentes.
A execução por título extrajudicial é provisória no caso de pendência de julgamento de recurso contra sentença que tenha julgado improcedentes os embargos do devedor quando recebidos com efeito suspensivo. No entanto, a concessão de efeito suspensivo não impede a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
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