Um TRF, ao julgar determinado recurso interposto contra decisão de juiz federal, reconheceu a ilegitimidade ad causam da União, que, até então, integrava a lide no polo passivo, em litisconsórcio com outras pessoas.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Independentemente de o recurso julgado ser apelação ou agravo, o julgamento da causa ou da matéria restante deve ser atribuído ao órgão judiciário estadual competente, uma vez que o ente federal não mais participa, como parte, da ação.
Caso o recurso julgado tivesse sido um agravo, não subsistiria motivo para justificar a competência da justiça federal, devendo ocorrer a remessa dos autos à justiça estadual, visto que da lide não mais participa o ente federal.
O reconhecimento da ilegitimidade do ente federal como parte pelo TRF implica a instauração de conflito de competência com a justiça estadual e impõe a imediata remessa dos autos ao STJ.
Se o recurso julgado tivesse sido uma apelação, a decisão recorrida deveria ser anulada e a causa remetida à justiça estadual, o que não ocorreria se o recurso tivesse sido um agravo, hipótese em que os atos até então praticados seriam válidos.
Se o recurso julgado pelo TRF tivesse sido um agravo, a competência para julgamento da causa seria da justiça federal, visto que um ente federal integrava inicialmente a lide.
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