Ajuizada ação em desfavor da fazenda pública, o autor realizou pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender a exigibilidade do crédito tributário que pretende ver anulado.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Ausente vedação expressa à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional nessa hipótese, aplica-se a regra geral, de modo que, presentes os requisitos constantes no Código de Processo Civil, o juiz pode deferir o pedido para desconstituir antecipadamente o crédito.
É legalmente vedada a emissão de liminares que esgotem o objeto da ação, por isso será impossível a concessão de tutela antecipatória dos efeitos do provimento final almejado ante a irreversibilidade do provimento de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Não é viável a concessão de qualquer tipo de decisão liminar em desfavor da fazenda pública que implique, direta ou indiretamente, vantagem pecuniária para a outra parte, conforme interpretação corrente da Lei n.º 9.494/1997.
Se, além de provado o risco de dano irreparável correspondente à demora na entrega da prestação jurisdicional, restar também provada a verossimilhança da alegação por prova que indique claramente o direito do autor, será possível a concessão da medida em caráter irrevogável.
Em princípio, não é viável provimento antecipatório que desconstitua uma situação jurídica, mas é viável provimento que adiante somente os efeitos da tutela pretendida, o que autorizaria o juiz, no caso hipotético, a suspender antecipadamente a exigibilidade do crédito, se provados os requisitos necessários.
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