Quanto à repercussão geral exigida como pressuposto de cabimento do recurso extraordinário, assinale a opção correta
Diante da necessidade de quorum qualificado para que o tribunal deixe de conhecer o recurso por ausência de repercussão geral, não se exige que o recorrente a aponte na peça recursal, pois haverá presunção relativa de existência
A repercussão geral foi definida pela norma infraconstitucional, que se valeu de conceitos jurídicos indeterminados para tanto, de modo que não se admite situação que importe presunção absoluta da sua existência.
Sendo o exame da repercussão geral realizado mediante a interpretação de conceitos jurídicos indeterminados, evidencia-se a possibilidade da avaliação de critérios como a conveniência de discutir a matéria, sendo, por isso, dispensáveis a motivação e a publicidade da decisão.
Caso a decisão recorrida esteja conforme jurisprudência dominante do STF, presume-se a falta de repercussão geral, o que afasta a necessidade do quorum qualificado para que se deixe de conhecer o recurso.
Apesar de ser do pleno do STF a competência de deixar de conhecer o recurso por ausência de repercussão geral, pode o presidente ou o vice-presidente do tribunal local deixar de admiti-lo se o recorrente não tiver incluído em sua peça considerações que busquem demonstrar a presença da repercussão.
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